No dia 02 de maio, milhões de brasileiros foram surpreendidos com o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, em decorrência de uma ordem expedida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe.
O pedido de bloqueio foi fundamentado com base no Marco Civil da Internet, pelo fato do Facebook, empresa responsável pelo WhatsApp não ter fornecido os dados e informações necessárias para uma investigação criminal.
Deste fato emergem três questões relevantes: quais dados o Facebook é obrigado a fornecer, se o Facebook tem legitimidade para fornecer os dados relativos ao WhatsApp e se o bloqueio do aplicativo tem amparo legal.
Pelo Marco Civil da Internet, o WhatsApp é considerado uma aplicação fornecida pelo Facebook, podendo coletar dados de registro de acesso ao aplicativo, que consistem no endereço IP do usuário e datas e horários das mensagens. Tais dados, em caso de coleta, devem ser armazenados pelo prazo de 6 meses.
Sendo o Facebook uma empresa que possui representação no Brasil, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, exercendo atividade profissional e com finalidade econômica, esta é obrigada, mediante ordem judicial, a fornecer os dados de registro de acesso ao seu aplicativo WhatsApp, caso tenha feito esta coleta de dados.
Por fim, a ordem de bloqueio é ilegal caso tenha sido solicitado o conteúdo das conversas via WhatsApp. O Facebook não está obrigado a coletar o conteúdo das comunicações efetuadas entre os usuários do aplicativo.
Caso o Facebook tenha coletado os registros de acesso e a empresa não venha a fornecê-los, se solicitado por ordem judicial, o bloqueio, de acordo com o Marco Civil da Internet, pode ser considerado legal, considerando que anteriormente já houve a aplicação de multa para a empresa.
Dr. Fernando Yamada, advogado especialista em Direito Digital