Saiba quais são os 3 maiores mitos sobre crimes na Internet

1. Não há punição para estes crimes

Errado. A legislação nacional prevê punições para diversos crimes que ocorrem em ambiente virtual, como crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), ameaça, racismo, invasão de dispositivos (smartphones, notebooks, etc), falsidade ideológica, entre outros. Além de responder na esfera criminal, o autor ainda pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais e/ou materiais para a vítima, conforme o fato.

2. Ninguém conseguirá me identificar

Errado. A polícia tem tecnologia e expertise para identificar o autor de um crime ocorrido em ambiente virtual, mesmo se o criminoso tenha feito uso de técnicas para dificultar o rastreamento. Várias cidades já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais.

Além disso, aumentam a cada dia as demandas perante o Poder Judiciário, para que as empresas responsáveis por sites, aplicativos ou redes sociais e empresas que disponibilizam acesso à internet sejam obrigadas a fornecer dados e informações que possibilitem a identificação do autor do crime.

3. O mundo virtual é menos perigoso que o mundo real

Errado. Uma conduta em ambiente virtual, conforme o caso, pode causar maior impacto e exposição, por estar ao alcance de milhões de internautas em pouquíssimo tempo. Cabe salientar que a pena para alguns crimes previstos em nossa legislação é aumentada, pelo fato de ter sido praticado na internet.

Desta forma, a vítima de um crime virtual deve agir rápido, guardando todas as provas do ocorrido, fazer o Boletim de Ocorrência e contatar um profissional especializado, que lhe orientará sobre as melhores medidas judiciais e extrajudiciais a serem tomadas, conforme o caso.

Dr. Fernando Yamada, advogado especialista em Direito Digital

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