A Startup Segura – Parte 3 – Abrindo a sua empresa

Depois de verificada a viabilidade jurídica do seu projeto e tomadas todas as medidas para minimizar os riscos de violação a direitos de propriedade intelectual, é chegada a hora de abrir a sua empresa, para que o projeto possa ser desenvolvido e disponibilizado no mercado.

A legislação nacional permite a criação de vários tipos de sociedade, como, por exemplo, a sociedade limitada, a sociedade por ações e a sociedade em conta de participação. A escolha da sociedade mais adequada dependerá da verificação do plano de negócio, além da análise dos custos e perspectivas tangíveis e existência de investidores para o projeto.

Questões relacionadas ao falecimento e saída do sócio, pagamento de haveres, quorum para deliberações, direito de preferência, descrição do objeto social em consonância com o CNAE, exclusividade e não concorrência entre outros, deverão estar mencionadas no contrato social de forma detalhada e minuciosa, para evitar questionamentos posteriores, que podem colocar em risco o andamento das atividades da empresa.

Além disso, a utilização de mecanismos envolvendo compra e venda de cotas ou ações e entrada ou saída de sócios, como, por exemplo, vesting, cliff e lock up, também devem ser observados, conforme o interesse dos sócios e investidores.

Atenção especial também deverá ser dada ao enquadramento da atividade da empresa, para o correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

Paralelamente à constituição da empresa, deverão ser elaborados os documentos específicos para o projeto em desenvolvimento. Este será o tema da próxima parte deste artigo.

Dr. Fernando Yamada, advogado especialista em Direito Digital

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